2018-2019
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º Norma habilitante
1. O presente Regulamento é aprovado ao abrigo da discussão prévia dos
membros fundadores das Competições Copo&Bucha;
Artigo 2.º Objeto
O presente Regulamento rege a
organização da Liga Copo&Bucha (Liga C&B), Taça Copo&Bucha (Taça
C&B), Taça da Liga Copo&Bucha (Taça da Liga C&B) e Supertaça
Copo&Bucha (Supertaça C&B), competições oficiais organizada pelos
membros fundadores;
Artigo 3.º Princípios Gerais
1. Todas as competições são realizadas em observância dos princípios
da ética, da defesa do espírito desportivo e da verdade desportiva. 2. Todos os
intervenientes devem colaborar de forma a prevenir comportamentos
antidesportivos, designadamente violência verbal, dopagem, corrupção, racismo,
xenofobia ou qualquer outra forma de discriminação. 3. Obrigatória a
participação no jantar de fim de época onde serão entregues os prémios e
utilizado o valor das cauções; 4. Salvo alguma excecionalidade não prevista à
data da elaboração deste regulamento, o Jantar de Inverno realizar-se-á no
primeiro Sábado de Fevereiro e o Jantar de Final de Época realizar-se-á no Sábado,
dia da final da Champions League, em
tascas a designar posteriormente.
Artigo 4.º Qualificação
1. As competições são disputadas por um número indeterminado de
equipas que cumpram os seguintes parâmetros 2. A participação na presente
Competição é obrigatória para todos os Clubes fundadores. 3. A aceitação das
equipas à disputa de todas as competições só será efetuada mediante pagamento
de caução a estipular a cada época desportiva; 4. Só poderá ser inscrita na Liga
C&B uma equipa por participante;
Artigo 5.º Confirmação de Participação
1. Os clubes têm fazer a devida inscrição no site da Liga Record 2. Apenas os Clubes que confirmem a sua
participação no site oficial da competição e cumpram os pressupostos
regulamentares da Liga Record podem competir no Campeonato. 3. A falta de
inscrição de um Clube determina a sua desistência.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
Artigo 6.º Formato da Competição - LIGA C&B
1. Os clubes da Liga C&B pontuam a cada jornada da Liga NOS de
acordo com o regulamento em vigor da Liga Record. 2. O somatório de todas as
pontuações das jornadas asseguram a classificação final provisória da
competição. 3. A adição dos pontos extra, referente ao melhor marcador da Liga
NOS, assegura a classificação final.
Artigo 7.º Formato da Competição - TAÇA C&B
1. Os clubes da Liga C&B pontuam a cada jornada da Liga NOS de
acordo com o regulamento em vigor da Liga Record. 2. Os vencedores das jornadas
pontuam para uma classificação independente, onde cada vitória na jornada vale
um ponto. 3. No caso de haver igualdade, vence a equipa que tiver maior
somatório de pontos nas jornadas ganhas;
Artigo 8.º Formato da Competição - SUPERTAÇA C&B
1. Disputa esta competição o
vencedor da LIGA C&B e da TAÇA C&B da época anterior. 2. Caso o
vencedor seja o mesmo, disputam a prova o vencedor da LIGA C&B e o
finalista vencido da TAÇA C&B. 3. Caso o
vencedor da LIGA C&B ou da TAÇA C&B da época anterior não estiver
inscrito na LIGA C&B do ano seguinte, será substituído pela equipa
participante que tiver tido melhor classificação na respetiva prova na época
anterior. 4. Vence a SUPERTAÇA C&B a equipa que obtiver melhor
classificação na 1ª jornada da Liga C&B (Ranking Nacional);
Artigo 9.º Formato da Competição – TAÇA DA LIGA C&B
1. Disputam esta competição os
8 primeiros classificados, no caso da LIGA C&B ter até 15 equipas
inscritas, ou os 16 primeiros classificados, no caso da LIGA C&B ter mais
de 16 equipas inscritas. 2. A prova segue a grelha de jogos seguinte. 3. Vencem
os respectivos jogos a equipa que obtiver melhor classificação na Liga C&B
(Ranking Nacional) nas jornadas indicadas; 5. Segue a grelha da prova nos dois
casos:
NUM CAMPEONATO ATÉ 15 EQUIPAS:
A) Apuram-se as primeiras
8 equipas à data do final da 22ª Jornada da Liga NOS (18ª Liga C&B):
B) Disputam-se os Quartos-de-Final na 23ª
Jornada da Liga NOS (19ª Liga C&B) seguindo a seguinte
grelha: (Jogo A - 1ºx8º, Jogo B - 2ºx7º, Jogo C- 3ºx6º, Jogo D - 4ºx5º)
C) Disputam-se as
Meias-Finais à 28ª Jornada da Liga NOS (24ª Liga C&B) seguindo a seguinte
grelha: (Jogo 1 - AxD, Jogo 2 - BxC)
D) A final disputa-se
à 33ª Jornada da Liga NOS (29ª Liga C&B), penúltima jornada da Liga.
NUM CAMPEONATO COM MAIS DE 15 EQUIPAS:
A) Apuram-se as primeiras
16 equipas à data do final da 17ª Jornada da Liga NOS (13ª Liga C&B):
B) Disputam-se os
Oitavos-de-Final na 18ª Jornada da Liga NOS (14ª Liga C&B) seguindo a seguinte
grelha: (Jogo 1 - 1ºx16º, Jogo 2 - 2ºx15º, Jogo 3- 3ºx14º, Jogo 4 - 4ºx13º,
Jogo 5 - 5ºx12º, Jogo 6 - 6ºx11º, Jogo 7 - 7ºx10º, Jogo 8 - 8ºx9º)
B) Disputam-se os Quartos-de-Final na 23ª
Jornada da Liga NOS (19ª Liga C&B) seguindo a seguinte
grelha: (Jogo A - 1x8, Jogo B - 2x7, Jogo C- 3x6, Jogo D - 4x5)
C) Disputam-se as
Meias-Finais à 28ª Jornada da Liga NOS (24ª Liga C&B) seguindo a seguinte
grelha: (Jogo 1 - AxD, Jogo 2 - BxC)
D) A final disputa-se
à 33ª Jornada da Liga NOS (29ª Liga C&B), penúltima jornada da Liga.
CAPÍTULO III PRÉMIOS
Artigo 10.º Prémios - LIGA C&B
1. Os membros
instituíram para a LIGA C&B os seguintes prémios: a) Taça para o Clube
vencedor da Competição; b) medalhas para
os Clubes que ficarem em 2º e 3º lugar na competição; 2. Repartição de despesas
no Jantar de Final de Época mediante a tabela anexa a este regulamento.
Artigo 11.º Prémios - TAÇA C&B
1. Os membros
instituíram para a TAÇA C&B o seguinte prémio: a) Taça para o Clube
vencedor da Competição;
Artigo 12.º Prémios - SUPERTAÇA C&B
1. Os membros
instituíram para a SUPERTAÇA C&B o seguinte prémio: a) Menção honrosa no Jantar
de Final de Época e adição ao Palmarés;
Artigo 13.º Prémios – TAÇA DA LIGA C&B
1. Os membros
instituíram para a TAÇA DA LIGA C&B o seguinte prémio: a) Menção honrosa no
Jantar de Final de Época e adição ao Palmarés;
CAPÍTULO IV JOGOS
Artigo 14.º Leis do Jogo
Os jogos da Competições
Copo&Bucha são realizados de acordo com as Leis do Jogo aprovadas pelo
jornal Record, de acordo com todas as normas emanadas pela Liga Record.
Artigo 15.ºReceita
A receita consiste
na recepção das cauções, já com IVA incluído.
Artigo 16.º Despesas de Organização
1. São consideradas
despesas de organização, no âmbito das Competições Copo&Bucha, as despesas
com aquisição dos troféus mencionados no Capitulo III deste regulamento. 2. De
referir que estas despesas são suportadas, de forma igual, por todos os
participantes do jantar de final de época.
CAPÍTULO V PROTESTOS DOS JOGOS
Artigo 17.º Procedimento
1.Qualquer tipo de
protesto apresentado por um dos participantes das Competições Copo&Bucha
prescreverá por falta de órgão jurisdicional.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 18.º Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro
dia da época desportiva 2018/2019.
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